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FIDEBANK
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Business type
- Business Service
Keywords
- Fidebank
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- mario carvalho
- +55 11 xxxxxxxx
- Barra da Tijuca / RJ | Brazil
A Fiança Fidejussória é baseada na confiança, e é resultante de um Contrato, servindo como acessório à obrigação nele firmada. Este instituto, regulado a partir do art. 818 do Código Civil, é uma garantia acessória que somente deixará de existir nas hipóteses de extinção e/ou modificação da obrigação principal. No ordenamento jurídico brasileiro, podemos destacar três espécies de fiança, são elas: ● Convencional – Estabelecida pelo ajuste de vontades entre o fiador e o afiançado; ● Judicial - A imposição judicial a uma das partes do processo acarreta a instituição da fiança. Tem finalidade principal proteger interesses em litígio; ● Legal - A lei impõe a sua aplicação em caráter preventivo. Outros fundamentos legais são encontrados nos seguintes dispositivos: Artigo 333, inciso III; artigo 805; e artigo 1.400, todos do Código Civil; e no Novo CPC (Lei nº 13.105/15), o Artigo 300, §1°. Suas principais aplicações: - No Direito Civil - No Direito Penal - Na Recuperação Judicial - Em processos de fusões e aquisições (M&A) - Em contratos de locação
A Fiança Fidejussória é baseada na confiança, e é resultante de um Contrato, servindo como acessório à obrigação nele firmada. Este instituto, regulado a partir do art. 818 do Código Civil, é uma garantia acessória que somente deixará de existir nas hipóteses de extinção e/ou modificação da obrigação principal. No ordenamento jurídico brasileiro, podemos destacar três espécies de fiança, são elas: ● Convencional – Estabelecida pelo ajuste de vontades entre o fiador e o afiançado; ● Judicial - A imposição judicial a uma das partes do processo acarreta a instituição da fiança. Tem finalidade principal proteger interesses em litígio; ● Legal - A lei impõe a sua aplicação em caráter preventivo. Outros fundamentos legais são encontrados nos seguintes dispositivos: Artigo 333, inciso III; artigo 805; e artigo 1.400, todos do Código Civil; e no Novo CPC (Lei nº 13.105/15), o Artigo 300, §1°. Suas principais aplicações: - No Direito Civil - No Direito Penal - Na Recuperação Judicial - Em processos de fusões e aquisições (M&A) - Em contratos de locação
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